domingo, 9 de dezembro de 2018

Opções - Call e Put

As opções geralmente causam muita dúvida em quem ouve falar nelas pela primeira vez. Pretendo aqui dar uma colaboração para o entendimento do assunto. Já existe muito material na internet nesse sentido, o que é bom, porque diferentes explicações podem ajudar na consolidação do entendimento.

Pois bem. As opções conferem ao seu portador o direito (opção) de fazer algo. E quais são eles?

Existem dois tipos de direitos (opções) que alguém pode adquirir. O primeiro deles, chamado call, é o direito de comprar uma ação por um preço previamente pactuado. Uma metáfora interessante é aquele momento em que estamos interessados na compra de um apartamento e damos um sinal para que o vendedor segure este imóvel para você, em um determinado preço, por um tempo. Chegada a hora de decidir, você a opção de comprá-lo ou não. Contudo, caso decida, o vendedor estará obrigado a vender.

O segundo tipo de opção, chamado de put ocorre quando você possui um apartamento e quer segurá-lo, contra incêndio, por exemplo. Você adquire da seguradora uma apólice, que é o direito fazer com que ela compre seu apartamento caso ele desvalorize (pegue fogo). Também é seu direito fazê-lo ou não e muito provavelmente você irá acionar o seguro caso o sinistro aconteça, certo?

Essas são as melhores metáforas que ouvi recentemente para entender as calls e puts. Os imóveis são as ações. O direito de compra e a apólice de seguros são as opções, call e put, respectivamente.

Na próxima postagem pretendo explicar o básico sobre operações com calls e puts.


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