Em complementação ao post anterior, gostaria de mostrar ao Sres uma constatação, fruto de pesquisa realizada essa semana.
A mesma decorreu da leitura de uma publicação do colega IdTI, onde, em seu blog, comunicou que a tão famosa isenção de R$ 20 mil reais para a venda mensal de ações não se aplica quando uma call lançada é exercida.
Procurei beber na fonte e me deparei com a norma nº 1585 da Receita Federal do Brasil, que confirmou a triste suspeita. Vejamos.
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